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Gestão e Administração Condominial

A Equipe ABR Síndicos oferece atendimento totalmente personalizado de acordo com as principais necessidades de seu condomínio.

Por que contratar a ABR Síndicos?

Equipe ABR Síndicos

A BR Síndicos possui uma equipe multidisciplinar para atender todos os setores do seu condomínio, com parceiros especialistas no ramo jurídico, segurança, engenharia, auditoria nas finanças e muito mais…

Experiência

Possui experiencia de mais de 5 anos na gestão e administração condominial, com o compromisso de entregar a melhor experiência para seus condôminos e clientes que contratam seus serviços.

Confiança

Nosso maior compromisso é de dar conforto e orientações de segurança para todos os moradores, bem como, organizar uma portaria enxuta com controles internos efetivos e eficientes.

Tranquilidade

Com nosso método de trabalho de comunicação constante e transparente, evita a necessidade de buscas de informações abscuras, o que consequentemente, traz tranquilidade aos moradores e todo corpo diretivo.

Neutralidade

Temos a isenção de sermos imparciais em todas contratações e relacionamentos com funcionários, prestadores de servios e principalmente dos moradores. Atuando de forma responsável e profissional.

Proximidade

Nosso carro chefe é proximidade os funcionários do condomínio, prestadores de serviços, e, principalmente com os moradores que demandam diariamente com dúvidas e necessidades que são prontamente atendidas.

Quem somos

A ABR Síndicos Profissionais é uma empresa responsável que presta serviços de sindicatura profissional em condomínios e consultoria na gestão de zeladores, gerentes prediais e síndicos.

Surgiu com a proposta de oferecer serviços profissionais especializados na gestão condominial devido ao alto nível de complexidade e responsabilidade envolvido na gestão de um empreendimento, bem como na demanda de mercado por profissionais realmente qualificados e com experiências práticas de relacionamento próximo com condôminos, finanças, gestão de pessoas, negociação de contratos e principalmente transparência na gestão.

O que fazemos

Nossa atuação é feita sob medida, totalmente personalizada de acordo com a necessidade de cada condomínio. Todo nosso trabalho é pautado de acordo com a convenção e regulamento interno do condomínio.

Nossos parceiros

O que nossos clientes dizem:

Moradores atendidos
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Entre em contato conosco

tire todas suas dúvidas gratuitamente das principais dores que estão te incomodando em seu condomínio, teremos muito prazer em respondê-las prontamente em até 24h.

Perguntas frequentes

Confira aqui as perguntas e respostas mais frequentes dos nossos clientes que também podem ser suas.

O Síndico tem uma responsabilidade muito grande na gestão e administração de um condomínio, ele é o responsável e responde juridicamente pelo condomínio, é o órgão administrativo mais importante do condomínio, uma vez que atua em caráter permanente na administração do edifício. Ele representa ativa e passivamente o condomínio em juízo, isso significa, que tanto em processos judiciais em que o condomínio é autor, como processos em que o condomínio sofre, é o síndico que representará o condomínio perante o juíz competente. Possui responsabilidade civil, criminal, ambiental, trabalhista, tributário entre outras em que pode ser responsabilizado diretamente pela má condução, e toda atribuição legal do síndico está previsto no Art. 1.348 do Código Civil, mesmo não sendo advogado, acho importante dar uma lida neste artigo para entender o que cobrar e acompanhar das atribuições previstas em lei do Síndico. 

Há uma confusão muito grande por parte de alguns moradores que acham que o Síndico seja ele Morador ou Profissional, é funcionário do condomínio, porém não é. O Síndico não é funcionário, ele é um prestador de serviços temporário eleito em assembleia para cumprir sua gestão por 2 (dois) anos de acordo com Art. 1.347 do Código Civil, ele recebe seus honorários mensais pelo seu trabalho prestado. Sendo assim, não se aplicam a ele direitos da legislação trabalhista. Mas vale ressaltar que o síndico responde por todos os atos praticados enquanto administrador do condomínio, em todas as esferas previstas em lei.

Exatamente as mesmas de um síndico morador, só que a prestação de serviços é profissionalizada, normalmente se possui uma equipe por trás que apoia em todas as tomadas de decisões, é um profissional capacitado para ter uma gestão imparcial, isenta e com metodologia de trabalho para redução de custos fixos e variáveis, além de estar mais preparado legalmente para representar o condomínio em juízo nos processos a favor e contra o condomínio, pelas responsabilidades aderentes ao cargo, além do relacionamento profissional com funcionários, prestadores de serviços e principalmente com os moradores, nestes momentos uma postura eventualmente despreparada, pode custar muito caro ao condomínio, em consequente, a todos os moradores. 

Depende do tamanho e complexidade do condomínio, mas o ideal é que o síndico profissional não custe nada para o condomínio, pois um bom profissional tem condições de apresentar reduções de custos fixos com aumento de eficiência na prestação de serviços, que assim, paguem seus honorários e na maioria das vezes ainda sobre para melhorias de processos e serviços para os moradores na valorização de seu patrimônio. Desconfie de empresas que cobram um valor muito abaixo do mercado, é um risco iminente de não conseguir atender as demandas o condomínio, ou pior, desvios na gestão financeira.senta e com metodologia de trabalho para redução de custos fixos e variáveis, além de estar mais preparado legalmente para representar o condomínio em juízo nos processos a favor e contra o condomínio, pelas responsabilidades aderentes ao cargo, além do relacionamento profissional com funcionários, prestadores de serviços e principalmente com os moradores, nestes momentos uma postura eventualmente despreparada, pode custar muito caro ao condomínio, em consequente, a todos os moradores. 

Não, o ideal é que a escolha das empresas para se apresentar em uma assembleia seja muito aderente as necessidades do condomínio, normalmente indicado em processo seletivo por grupo de moradores voluntários ou conselho fiscal. Porém, o contrato do síndico deve ter cláusula de rescisão, uma vez comunicada a rescisão justificada, o síndico terá um prazo de 30 (dias), remunerados, para organizar a sua saída convocando uma nova assembleia para eleição do novo síndico.

A administradora tem o papel de emitir e acompanhar a cobrança e recebimento das cotas condominiais a serem pagas pelos moradores, com fundamento legal na fração ideal presentes na convenção do condomínio, além de apoiar diretamenteo síndico no atendimento aos moradores. Ela tem o papel de sanar dúvidas de moradores referentes ao rateio e cobranças, emissões de 2ª vias de boletos em atraso ou não recebidos, arquivo e cadastro de moradores, envio de comunicados, cotações e orçamentos, devido recolhimento de tributos trabalhistas e de prestação de serviços, recursos humanos para funcionários e terceirizados, emissão e disponibilização financeira transparente aos moradores, contas a pagar e controles de sinistros a favor e contra o condomínio, entre outras atribuições de extrema relevância. O Síndico tem a responsabilidade de supervisionar a administradora, e a administradora de supervisionar e orientar o Síndico, para que em conjunto, os trabalhos desenvolvidos sejam de eficiência e funcione no condomínio.

As atribuições são parecidas, porém vou tentar explicar dentro de uma visão prática de condomínios. O Zelador, é uma antiga atribuição, ele tem a responsabilidade de zelar pelo bom andamento do condomínio, ou seja, gerenciar funcionários,  supervisionar todos os prestadores para a devida prestação de serviços no condomínio, zelar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, possuir conhecimento total das áreas do condomínio, realizar ações de prevenções de combate a incêndios, conhecer o regulamento interno e convenção do condomínio, atendimento próximo aos moradores filtrando e distribuindo atribuições devidas a cada prestador, entre outras função inerentes ao cargo. Já o Gestor Predial, é uma nova atribuição de um profissional mais qualificado tecnicamente e normalmente utilizado para condomínios maiores, ele geralmente possui um custo maior, pela sua competência e qualificação, o Gestor Predial faz o mesmo que o Zelador, porém normalmente é formado em Engenharia, Administração ou correlatas, possui como principais competências a liderança, empatia, capacidade de se relacionar e organização em todo processo de suas atribuições no condomínio. Tanto o Zelador como o Gestor Predial, é um braço direito do Síndico nos condomínios, que deve estar treinado para distribuir de forma eficiente as demandas, resolvendo dúvidas e questões mais simples, liberando o Síndico para cuidar das atividades mais complexas e essenciais para o condomínio, como relacionamento próximo aos moradores, processos legislativos, entre outros.

O conselho na prática, é quem recebe as necessidades, reclamações, sugestões dos moradores em geral e repassa ao Síndico para que ele possa avaliar a execução. Além disso, tem como atribuição principal a análise das contas e acompanhamento do Síndico, para que tenha lisura na gestão e contratações para o condomínio. Sua composição, normalmente são de 3 efetivos e 3 suplentes de acordo com o que rege a convenção do condomínio, e suas atribuições são previstas no Art. 1.356 do Codigo Civil.

O subsíndico tem como principal atribuição a comunicação direta e frequente com o síndico, compreender claramente os objetivos da gestão do síndico, ter conhecimento dos acontecimentos do condomínio, saber se posicionar-se frente as reclamações de moradores com imparcialidade, e ser um auxílio, como porta-voz do síndico para com os moradores. Em regra, o subsíndico só assume o lugar do síndico em sua ausência por um grande período ou definitiva, e fica responsável por chamar nova assembleia no prazo legal, porém, pode ser um grande auxílio para o síndico na gestão do condomínio e satisfação dos moradores.

A finalidade do fundo de reserva é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. Consequentemente, não pode ser utilizado em qualquer hipótese, e no caso de utilização não emergencial, é obrigatória a aprovação em assembleia para seu uso, e o indicado é já se ter a previsão de sua reposição.

O Código Civil é a lei de mais força legislativa, pois é uma lei geral, porém também abrange ítens de gestão e práticas condominiais de competência e limitações. A Convenção é a lei máxima dentro de um condomínio, é a legislação realizada e entregue registrada pela construtora para melhor organização dentro do condomínio, respeitando o Código Civil, evitando desvios de finalidades, modelo de gestão, modelo de administração, determinação de todas as frações ideais das unidades autônomas do condomínio para rateio, entre outros. E por último, vem o Regulamento Interno que dá vida normativa ao condomínio, são normas e procedimentos internos de convivência de acordo com os costumes, necessidades, perfis e comodidades que os próprios moradores votam para sua definição e é totalmente personalizavel, desde que aprovado pela maioria em assembleia. Normalmente definem horários de áreas comuns, reforçam regras de conduta, podem criar limitações de acordo com o andamento do condomínio, mas sempre respeitando a Convenção e o Código Civil.

É uma dúvida de alguns moradores essas nomenclaturas, e vou explicar:

A AGI (Assembleia Geral de Instalação) é a assembleia que ocorre apenas uma vez no condomínio, quando a construtora entrega o condomínio para a gestão de um síndico que deverá ser eleito nesta data, e neste momento, passa o bastão das responsabilidades inerentes ao cuidado e preservação de toda gestão administrativa do condomínio. 

A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) são assembleias que ocorrem de acordo com as necessidades do condomínio, não se indica ter muitas no ano, até pelo custo envolvido de toda organização, comunicação e estrutura para que seja realizada, mas não tem limites previstos na legislação condominial para que ela ocorra, segue de acordo com o entendimento do síndico em conjunto com o conselho, ou de 1/4 dos moradores quites.

A AGO (Assembleia Geral Ordinária) essa ocorre anualmente, tem como objetivo a prestaçao de contas do último ano, no sentido de demonstrar aos moradores todos os gastos e condições de caixa do ano que se passou, e apresentar a nova previsão orçamentária corrigida para o próximo ano. Normalmente a pauta é a aprovação dos  seguintes temas: – prestação de contas; – previsão orçamentária; – eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno.

Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes: – prestação de contas; – previsão orçamentária; – eventualmente: eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno. Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes for necessário, segundo o entendimento do Síndico juntamente com o Conselho ou de ¼ dos Condôminos quites.

Não. Nos termos do art. 1.334§ 2º, do novo Código Civil, são Condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).

novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.

A resposta depende da análise da Convenção do Condomínio. O art. 1.356 do novo Código Civil faculta a criação do Conselho Fiscal composto por três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em assembleia, com a competência específica de análise das contas do Síndico. Porém, pode a Convenção do Condomínio aprofundar-se no tema, estabelecendo exigências que a generalidade do texto legal não traz, como por exemplo: o requisito de que o candidato a Conselheiro seja condômino.

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